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O Plano de Aceleração da Transição Energética, mais conhecido como Paten, deve ter seu relatório aprovado no Senado ainda este mês, no mais tardar em novembro. O projeto foi aprovado na Câmara em março e consiste em incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União. De acordo com o autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o relator no Senado, Confúcio Moura, já teria terminado o relatório, o que traz essa expectativa de aprovação.

“Temos plenas condições de ver esse projeto aprovado em outubro, no mais tardar no começo de novembro no Senado”, afirma Jardim, que participou da abertura do 11 Fórum do Biogás, no Rio de Janeiro, nesta quarta-feira, 2 de outubro. O término do período eleitoral, na semana que vem, também traz perspectiva de mais velocidade para a votação da pauta.

Como forma de evitar que os famosos ‘jabutis’ alheios ao PL permeiem mais um projeto ligado ao setor, Jardim acredita que a mobilização e a atenção da sociedade sobre a relevância do assunto é a melhor forma. Ele dá como exemplo o combustível do futuro, em que ele foi o relator. Foram incluídas emendas que traziam ampliações dos prazos de descontos para a geração distribuída, trazendo impactos.

Jardim não aceitou a emenda e convenceu os partidos, assim, a redação almejada foi aprovada. “Precisamos de um debate com a sociedade para mostrar quando erros são cometidos. Houve uma mobilização da sociedade e isso ajudou muito”, comenta.

O parlamentar conta que tem sido feito um diálogo e favor do aumento da financiabilidade para o setor de biogás. Ele conta que o próprio Paten terá um incremento a linhas de financiamento que contemplem o biogás e o biometano.

Segundo Jardim, o BNDES abriu linhas específicas e assim como a LCA, para o Agronegócio e a LCI, para a Infraestrutura, a LCD, poderá ser usada para o desenvolvimento do biogás e biometano e dará mais recursos ao banco. A lei que criou a Letra de Crédito foi promulgada em julho a partir de um Projeto de Lei apresentado, o PL 6235/2023.